terça-feira, 9 de setembro de 2008

CW ACABA OU CONTINUA...NAS PROVAS P/ Rádio Amador ???

A Resolução nº 449, de 17/11/2006, que regulamenta o Serviço de Radioamador, prevê, em seu artigo 33, a exigência de exame de CW tanto para classe “B” como para promoção para a classe “A”, fato não observado nos procedimentos, que estipulam prova de CW apenas para ingresso na classe “B” e isenta a promoção à classe “A” da matéria.
Procurando evitar que o exame de CW volte a ser exigido nos exames de promoção à classe “A”, a LABRE solicitou que a ANATEL abra consulta pública objetivando a alteração da Norma no que se refere a exigência de CW nos exames para radioamador, sendo avaliada a completa extinção da exigência (tendência mundial) ou, pelo menos, a liberação para a ingresso/promoção à classe “B” e manutenção do exame de CW na promoção à classe “A”

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